Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.
Em Resumo
1A proposta aumenta as punições para agressões a mulheres.
2A violência vicária, que afeta filhos para machucar mães, será mais punida.
3Objetivo é proteger melhor as mulheres e suas famílias.
Apresentação do PL n. 748/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher. ".
Apense-se à(ao) PL 3880/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 234.
Recebimento pela CCJC.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.880, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.880, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão)