Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para disciplinar a retirada de equipamentos instalados por prestadora de serviço de telecomunicações no endereço do assinante, em caso de cancelamento dos serviços.
Em Resumo
1Define regras para retirada de equipamentos de telecomunicações.
2Garante que equipamentos sejam removidos após cancelamento.
3Facilita o processo para o consumidor ao encerrar serviços.
Apresentação do PL n. 743/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para disciplinar a retirada de equipamentos instalados por prestadora de serviço de telecomunicações no endereço do assinante, em caso de cancelamento dos serviços".
Às Comissões deComunicação;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.