Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais.
Em Resumo
1Parte do fundo será usada para levar internet ao campo.
2Ação visa garantir acesso à internet em casas rurais.
3Objetivo é universalizar a conectividade no Brasil.
Apresentação do PL n. 740/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 1017
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Paulo Pimenta, deixou de ser membro da Comissão