Assegura ao paciente, bem como a seu representante legal ou responsável, o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações referentes a todas as medicações que lhe forem ou tiverem sido administradas, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados.
Em Resumo
1Pacientes podem acessar informações sobre seus medicamentos.
2Representantes legais também têm direito a essas informações.
3Informações devem ser claras e atualizadas nos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 74/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Assegura ao paciente, bem como a seu representante legal ou responsável, o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações referentes a todas as medicações que lhe forem ou tiverem sido administradas, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 642.
Designado Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago de Joaldo (REPUBLIC/SE).
Parecer do Relator, Dep. Thiago de Joaldo (REPUBLIC-SE), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Dep. Jorge Solla.