Facilita acesso a direitos para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem usar dados do Cadastro-Inclusão.
2Elimina a necessidade de provas adicionais para acessar direitos.
3A lei visa garantir mais direitos e inclusão social.
Recebido o Ofício nº 5/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 739, de 2024, de autoria do Senador Carlos Viana, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais".
Apresentação do PL n. 739/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a utilização dos dados do Cadastro-Inclusão para possibilitar o exercício, pela pessoa com deficiência, dos direitos previstos em lei e em outros atos normativos, dispensada a produção de provas adicionais".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 381
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 11/07/2025, Letra A.