Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
Em Resumo
1Portadores de doenças que usam aparelhos médicos ganham desconto na energia.
2O desconto é para residências que precisam de mais energia por motivos de saúde.
3A proposta altera leis existentes sobre tarifas de energia elétrica.
Apresentação do PL n. 734/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 997
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).