Dispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos de advertência em produtos alimentícios que contenham aditivos suspeitos ou não recomendados para consumo humano no Brasil.
Em Resumo
1Alimentos com aditivos suspeitos terão rótulos de aviso.
2Cidadãos poderão identificar produtos não recomendados.
3A medida visa aumentar a transparência na alimentação.
🗺 Tramitação do Projeto
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09 DE ABRIL DE 2024
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 762/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7236/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos de advertência em produtos alimentícios que contenham aditivos suspeitos ou não recomendados para consumo humano no Brasil".
Apense-se à(ao) PL 3247/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3247/2019.
Apense-se a este o PL 852/2026
Apensação do PL 852/2026 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 941/2026 à proposição PL 852/2026.