Fortalecimento do combate ao racismo institucional
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para fortalecer o combate ao racismo institucional e promover a equidade racial na prestação de serviços públicos.
Em Resumo
1A lei busca melhorar a igualdade racial nos serviços públicos.
2Aumenta o combate ao racismo dentro das instituições.
3Promove ações para garantir direitos iguais a todos.
Apresentação do PL n. 7234/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para fortalecer o combate ao racismo institucional e promover a equidade racial na prestação de serviços públicos".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 1007.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.