Institui o Programa Nacional de Esporte Educacional Integrado (PROEEI), estabelecendo a obrigatoriedade da inclusão da atividade física e esportiva na jornada escolar regular e estendida, com foco na formação integral, na saúde mental e na identificação precoce de talentos.
Em Resumo
1Atividades físicas serão obrigatórias nas escolas.
2Foco na saúde mental e formação integral dos alunos.
3Identificação precoce de talentos esportivos nas crianças.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7230/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Esporte Educacional Integrado (PROEEI), estabelecendo a obrigatoriedade da inclusão da atividade física e esportiva na jornada escolar regular e estendida, com foco na formação integral, na saúde mental e na identificação precoce de talentos".
Apense-se ao PL 3794/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 3794/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.