Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços, destinado a fiscalizar o cumprimento de prazos, o recebimento de denúncias e a aplicação de penalidades a operadoras e empresas de serviços continuados que descumprirem a legislação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para fiscalizar cancelamentos de serviços.
2As empresas serão penalizadas se não seguirem as regras.
3Os cidadãos podem denunciar problemas com serviços contínuos.
Apresentação do PL n. 7229/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços, destinado a fiscalizar o cumprimento de prazos, o recebimento de denúncias e a aplicação de penalidades a operadoras e empresas de serviços continuados que descumprirem a legislação, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 997.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.