Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para criar o Programa Nacional de Letramento Jurídico Antirracista e estabelecer o Canal Único de Denúncia Digital para crimes de racismo e injúria racial.
Em Resumo
1Criação de um programa para ensinar sobre direitos relacionados ao racismo.
2Estabelecimento de um canal online para denunciar crimes de racismo.
3Apoio à igualdade racial através de educação e denúncia acessível.
Apresentação do PL n. 7228/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para criar o Programa Nacional de Letramento Jurídico Antirracista e estabelecer o Canal Único de Denúncia Digital para crimes de racismo e injúria racial".
Às Comissões deEducação;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 993.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.