Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para obrigar a afixação de informativo sobre os crimes de racismo e injúria racial e seus canais de denúncia em estabelecimentos comerciais e de serviço.
Em Resumo
1Comércios devem exibir informações sobre racismo.
2Clientes terão acesso a canais de denúncia visíveis.
Apresentação do PL n. 7227/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para obrigar a afixação de informativo sobre os crimes de racismo e injúria racial e seus canais de denúncia em estabelecimentos comerciais e de serviço".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 989.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.