Altera a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para instituir o Programa de Conformidade Antirracista e de Equidade Racial como requisito para a Administração Pública Federal e empresas contratadas.
Em Resumo
1Institui um programa para promover a equidade racial.
2Administração pública deve seguir normas antirracistas.
3Empresas contratadas também precisam adotar essas práticas.
Apresentação do PL n. 7225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para instituir o Programa de Conformidade Antirracista e de Equidade Racial como requisito para a Administração Pública Federal e empresas contratadas".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 977.