Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias.
Apresentação do PL n. 722/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 1.007 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o arredondamento de valores pagos em moeda corrente em razão da indisponibilidade de moedas fracionárias".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.