Estabelece prazos máximos de entrega para encomendas adquiridas por meio de comércio eletrônico e cria mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento injustificado.
Em Resumo
1Define prazos máximos para entrega de produtos comprados online.
2Estabelece responsabilidades para empresas que não cumprirem os prazos.
3Protege os consumidores contra atrasos injustificados nas entregas.
Apresentação do PL n. 7216/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece prazos máximos de entrega para encomendas adquiridas por meio de comércio eletrônico e cria mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento injustificado".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 926.
Recebimento pelo(a) CDC.
Apense-se a este o PL 7218/2025
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Apensação do PL 7218/2025 a esta proposição.
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.