Estabelece a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte, com programas de fomento, bolsas e espaços de exposição para crianças e adolescentes do Norte do país.
Em Resumo
1Criação de programas para apoiar jovens artistas.
2Oferecimento de bolsas para desenvolvimento artístico.
3Disponibilização de espaços para exposições de obras.
Apresentação do PL n. 7211/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte, com programas de fomento, bolsas e espaços de exposição para crianças e adolescentes do Norte do país".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Cultura;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 903.