Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer rito e competência diferenciados para a investigação de crimes resultantes de intervenção de agente de segurança pública.
Em Resumo
1Define novas regras para investigar crimes cometidos por policiais.
2Estabelece um processo específico para esses casos.
3Aumenta a transparência e a responsabilidade nas investigações.
Apresentação do PL n. 7207/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer rito e competência diferenciados para a investigação de crimes resultantes de intervenção de agente de segurança pública".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 884.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PL-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.