Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir o Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência como critério de desempate.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão prioridade em licitações.
2Critério de desempate será o Programa de Inclusão Produtiva.
3Ação visa promover a autonomia econômica das mulheres afetadas.
Apresentação do PL n. 7202/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir o Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência como critério de desempate".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 862.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.