Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de Acessibilidade Universal e Inclusão da Pessoa com Deficiência em Planos de Gestão de Riscos e Desastres.
Em Resumo
1Planos de gestão de desastres devem incluir acessibilidade para pessoas com deficiência.
2A inclusão garante que todos tenham segurança em situações de risco.
3A medida busca proteger e atender melhor a população com deficiência.
Apresentação do PL n. 7201/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de Acessibilidade Universal e Inclusão da Pessoa com Deficiência em Planos de Gestão de Riscos e Desastres".
Às Comissões deIntegração Nacional e Desenvolvimento Regional;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 856.