Educação Infantil em Creches com Horário Estendido
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação infantil em creches com horário estendido, inclusive no período noturno, em municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
Em Resumo
1Creches poderão oferecer atendimento em horário estendido.
2Educação infantil poderá ser disponibilizada também à noite.
3Mudança se aplica a municípios com mais de 100 mil habitantes.
Apresentação do PL n. 7200/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação infantil em creches com horário estendido, inclusive no período noturno, em municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes".
Apense-se à(ao) PL 501/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 501/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 1568/2015, ao qual esta proposição está apensada.