Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade.
Em Resumo
1O abandono afetivo é agora considerado crime.
2As penas para esse crime foram aumentadas.
3A gravidade do abandono afetivo é oficialmente reconhecida.
Apresentação do PL n. 72/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 448.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 72/2025, com substitutivo.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em razão da não deliberação da matéria.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), a pedido, para reexame do parecer.