Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes para programas gratuitos de alfabetização digital destinados às pessoas idosas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de programas gratuitos de alfabetização digital para idosos.
2Acesso à tecnologia para melhorar a inclusão social dos mais velhos.
3Promoção de habilidades digitais para facilitar a vida cotidiana.
Apresentação do PL n. 7198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir diretrizes para programas gratuitos de alfabetização digital destinados às pessoas idosas, e dá outras providências".
Apense-se ao PL 6342/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.