Dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno ao candidato ao término de processos seletivos realizados por empresas privadas e estabelece normas de transparência no recrutamento.
Em Resumo
1Empresas devem informar candidatos sobre resultados de seleções.
2A transparência nos processos de recrutamento é garantida.
3Candidatos têm direito a saber o que aconteceu com sua candidatura.
Apresentação do PL n. 7195/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno ao candidato ao término de processos seletivos realizados por empresas privadas e estabelece normas de transparência no recrutamento".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 847.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Capitão Alden e Sanderson.