Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incentivar a implementação voluntária de Programas de Saúde Mental e Apoio Psicossocial nas empresas, e dispor sobre benefícios fiscais e licença específica para tratamento.
Em Resumo
1Empresas podem criar programas de saúde mental voluntários.
2Benefícios fiscais serão oferecidos para apoiar essas iniciativas.
3Funcionários terão licença específica para tratamento psicológico.
Apresentação do PL n. 7194/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incentivar a implementação voluntária de Programas de Saúde Mental e Apoio Psicossocial nas empresas, e dispor sobre benefícios fiscais e licença específica para tratamento".
Às Comissões deTrabalho;Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 841.