Dispõe sobre a exigência de consentimento informado escrito e legível dos pais ou responsáveis para tratamentos e medicações de risco em crianças e adolescentes, quando houver alternativa ou uso de medicamentos adversos.
Em Resumo
1Pais devem assinar autorização para tratamentos arriscados.
2Tratamentos só podem ser feitos com consentimento claro.
3Alternativas devem ser consideradas antes de usar medicamentos perigosos.
Apresentação do PL n. 7192/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a exigência de consentimento informado escrito e legível dos pais ou responsáveis para tratamentos e medicações de risco em crianças e adolescentes, quando houver alternativa ou uso de medicamentos adversos".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 836.