Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança.
Em Resumo
1Reconhecimento para hospitais que cuidam bem das crianças.
2Incentivo à segurança e humanização no atendimento infantil.
3Melhoria na qualidade do atendimento em saúde para crianças.
Apresentação do PL n. 7191/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança".
Apense-se à(ao) PL 6686/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.