Estabelece diretrizes de transparência e auditoria externa periódica em unidades de saúde pediátrica, com obrigatoriedade de divulgação pública de indicadores de segurança, erros, eventos adversos e resultados.
Em Resumo
1Unidades de saúde pediátrica devem ser transparentes sobre seus dados.
2Resultados de segurança e erros devem ser divulgados publicamente.
3Auditorias externas serão realizadas periodicamente para garantir a qualidade.
Apresentação do PL n. 7190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece diretrizes de transparência e auditoria externa periódica em unidades de saúde pediátrica, com obrigatoriedade de divulgação pública de indicadores de segurança, erros, eventos adversos e resultados".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 229.