Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Em Resumo
1Permite usar créditos de PIS/Pasep e Cofins em fretes.
2Facilita a compra de insumos com menos impostos.
3Aumenta a economia para empresas que compram insumos.
Apresentação do PL n. 719/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados".
Apense-se à(ao) PL 5416/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.