Proibição de músicas com letras impróprias nas escolas
Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas na rede de ensino de todo território nacional.
Em Resumo
1Músicas que promovem crimes e drogas não poderão ser tocadas nas escolas.
2Conteúdos sexuais em letras de músicas serão proibidos em instituições de ensino.
3A medida se aplica a todas as escolas públicas e privadas do país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 719/2023, pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas na rede de ensino de todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-269/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 513
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-269/2022
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 10583/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-764/2025.
Apensação da proposição PL-764/2025 à proposição PL-719/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4859/2025.
Apensação da proposição PL-4859/2025 à proposição PL-719/2023.