Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de agentes bancários e financeiros para identificação de operações suspeitas de coerção ou abuso econômico contra mulheres, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes bancários devem ser treinados para identificar abusos econômicos.
2A capacitação visa proteger mulheres de situações de coerção financeira.
3Operações suspeitas devem ser reportadas para garantir a segurança das vítimas.
Apresentação do PL n. 7188/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de agentes bancários e financeiros para identificação de operações suspeitas de coerção ou abuso econômico contra mulheres, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 224.