Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização civil de agentes públicos e terceiros por dano moral coletivo decorrente de atos de improbidade administrativa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Agentes públicos podem ser responsabilizados por danos morais.
2Cidadãos podem reivindicar reparação por atos de improbidade.
3A lei busca proteger a sociedade de ações inadequadas de autoridades.
Apresentação do PL n. 7185/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização civil de agentes públicos e terceiros por dano moral coletivo decorrente de atos de improbidade administrativa, e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 206.