Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de omissão qualificada em situação de risco de desastre ambiental, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como crime não agir em situações de risco ambiental.
2Aumenta a responsabilidade de quem pode prevenir desastres.
3Prevê punições para omissões que causam danos ao meio ambiente.
Apresentação do PL n. 7184/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de omissão qualificada em situação de risco de desastre ambiental, e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 200.