Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
Em Resumo
1Pessoas condenadas por certos crimes não podem ser nomeadas.
2A regra se aplica a cargos efetivos e comissionados.
3A medida afeta a Administração Pública Direta e Indireta.
Apresentação do Projeto de Lei n. 718/2023, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeac¸a~o para os cargos efetivos e em comissa~o, no a^mbito da Administrac¸a~o Pu´blica Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90".
Apense-se à(ao) PL-165/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 509
Apense-se a este(a) o(a) PL-2948/2023.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.