Capacitação e Suporte para Famílias de Pessoas com Deficiência
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Capacitação e Suporte Familiar Continuado na rede de saúde e assistência social, como parte essencial da atenção à pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Famílias de pessoas com deficiência receberão apoio contínuo.
2Capacitação na saúde e assistência social será obrigatória.
3Melhoria na atenção e cuidado para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 7177/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para incluir a obrigatoriedade de Capacitação e Suporte Familiar Continuado na rede de saúde e assistência social, como parte essencial da atenção à pessoa com deficiência".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3457/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 3457/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3457/2025.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 3457/2025, ao qual esta proposição está apensada.