Institui o Selo Nacional de Ética Algorítmica para Produtos Educacionais Digitais utilizados por instituições públicas de ensino e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um selo que garante a ética em produtos educacionais digitais.
2Instituições públicas de ensino devem usar apenas produtos com esse selo.
3O selo ajuda a assegurar a qualidade e a responsabilidade no ensino digital.
Apresentação do PL n. 7174/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que " Institui o Selo Nacional de Ética Algorítmica para Produtos Educacionais Digitais utilizados por instituições públicas de ensino e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Educação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 175.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.