Institui o Programa Nacional de Identificação e Apoio a Crianças com Altas Habilidades ou Superdotação, voltado à detecção precoce, acompanhamento especializado e desenvolvimento de potencialidades, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para identificar crianças superdotadas.
2Oferece acompanhamento especializado para seu desenvolvimento.
3Promove a detecção precoce das habilidades das crianças.
Designado Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP), para o PL 2934/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7169/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Identificação e Apoio a Crianças com Altas Habilidades ou Superdotação, voltado à detecção precoce, acompanhamento especializado e desenvolvimento de potencialidades, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2934/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 2934/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.