Estabelece a Política Nacional de Centros de Referência para Altas Habilidades e Superdotação, destinados à oferta de atividades avançadas, orientação profissional precoce e acesso a tecnologias educacionais específicas.
Em Resumo
1Criação de centros para atender alunos com altas habilidades.
2Oferecimento de atividades avançadas e orientação profissional.
3Acesso a tecnologias educacionais específicas para esses alunos.
Apresentação do PL n. 7166/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece a Política Nacional de Centros de Referência para Altas Habilidades e Superdotação, destinados à oferta de atividades avançadas, orientação profissional precoce e acesso a tecnologias educacionais específicas".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 814.