Institui o Programa de Bolsas-Talento para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades ou Superdotação, destinado ao fomento de projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria bolsas para crianças e adolescentes talentosos.
2Apoia projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos.
3Promove o desenvolvimento de habilidades especiais na juventude.
Apresentação do PL n. 7164/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa de Bolsas-Talento para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades ou Superdotação, destinado ao fomento de projetos educacionais, científicos, esportivos e artísticos, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 803.