Institui o Programa Saúde TEA, com a finalidade de ampliar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a exames, avaliações diagnósticas, acompanhamento multiprofissional e serviços especializados de saúde, mediante a utilização complementar de serviços da rede privada de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1Aumenta o acesso a exames e diagnósticos para autistas.
2Oferece acompanhamento profissional especializado em saúde.
3Integra serviços públicos e privados para melhor atendimento.
Apresentação do PL n. 7163/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Saúde TEA, destinado a ampliar o acesso aos exames exclusivos de saúde da mulher por meio da utilização de serviços da rede privada de saúde".
Apense-se à(ao) PL 6226/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.