Estabelece normas gerais de funcionamento, bem-estar animal, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados destinados à custódia temporária ou permanente de animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define normas para o funcionamento de abrigos de animais.
2Estabelece cuidados e bem-estar para os animais abrigados.
3Cria regras de fiscalização para garantir a qualidade dos serviços.
Apresentação do PL n. 7151/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece normas gerais de funcionamento, bem-estar animal, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados destinados à custódia temporária ou permanente de animais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 7149/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.