Dispõe sobre diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e condições de segurança em organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, tornando obrigatória a adoção de protocolos mínimos de manejo e cuidado.
Em Resumo
1Estabelece normas para a higiene e segurança em abrigos de animais.
2Exige atendimento veterinário adequado para todos os animais abrigados.
3Define protocolos mínimos para o manejo e cuidado dos animais.
Apresentação do PL n. 7149/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e condições de segurança em organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, tornando obrigatória a adoção de protocolos mínimos de manejo e cuidado".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 772.