Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever a integração do seguro-desemprego do pescador artesanal com programas de qualificação profissional e diversificação de renda durante o período de defeso.
Apresentação do PL n. 7144/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever a integração do seguro-desemprego do pescador artesanal com programas de qualificação profissional e diversificação de renda durante o período de defeso".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Trabalho;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 745.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Raimundo Costa (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PSD-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/04/2026)
O Relator, Dep. Raimundo Costa, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Raimundo Costa (PSD-BA).
Mantido o parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa, PRL 1 CAPADR.
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PSD-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.