Atendimento especializado para comunidades expostas a agrotóxicos
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer o monitoramento obrigatório e o atendimento especializado no SUS para comunidades expostas à agrotóxicos.
Em Resumo
1Comunidades expostas a agrotóxicos terão atendimento especializado no SUS.
2Monitoramento obrigatório será realizado para essas comunidades.
3A medida visa proteger a saúde de quem vive em áreas afetadas.
Apresentação do PL n. 7141/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer o monitoramento obrigatório e o atendimento especializado no SUS para comunidades expostas à agrotóxicos".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 733.