Institui crédito fiscal para incentivo à adaptação física, sensorial e tecnológica do ambiente de trabalho destinado à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um crédito fiscal para adaptações no trabalho.
2Foca na inclusão de pessoas com autismo.
3Melhora o ambiente de trabalho para todos os funcionários.
Apresentação do PL n. 7140/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui crédito fiscal para incentivo à adaptação física, sensorial e tecnológica do ambiente de trabalho destinado à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1405/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.