Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a capacitação periódica de agentes públicos no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Em Resumo
1Agentes públicos devem ser treinados regularmente sobre autismo.
2Melhora no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
3A inclusão de autistas nos serviços públicos será mais eficaz.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7138/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a capacitação periódica de agentes públicos no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista".
Apense-se à(ao) PL 4839/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.