Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais.
Em Resumo
1Empresas devem promover inclusão social em IA para receber benefícios fiscais.
2Critérios de inclusão digital serão obrigatórios para incentivos.
3A nova regra visa ampliar o acesso à tecnologia para todos.
Apresentação do PL n. 7135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), para estabelecer critérios de inclusão social e digital em Inteligência Artificial como contrapartida obrigatória para a fruição de incentivos fiscais".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 724.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.