Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para incluir a juventude entre os grupos prioritários da política nacional de saúde mental e para promover ações específicas de prevenção ao suicídio e ao uso abusivo de substâncias psicoativas.
Em Resumo
1A juventude agora é prioridade na saúde mental.
2Serão promovidas ações para prevenir suicídio entre jovens.
3Medidas específicas para combater o uso abusivo de drogas serão implementadas.
Apresentação do PL n. 7130/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para incluir a juventude entre os grupos prioritários da política nacional de saúde mental e para promover ações específicas de prevenção ao suicídio e ao uso abusivo de substâncias psicoativas".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 705.