Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição periódica de avisos preventivos quanto aos riscos neuropsicológicos associados ao uso prolongado de plataformas digitais, com o objetivo de promover a saúde mental dos usuários e garantir o direito à informação, nos termos da legislação vigente.
Em Resumo
1Exibição obrigatória de avisos sobre riscos à saúde mental.
2Informações devem ser atualizadas periodicamente.
3Objetivo é proteger usuários de problemas neuropsicológicos.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 2594/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7129/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição periódica de avisos preventivos quanto aos riscos neuropsicológicos associados ao uso prolongado de plataformas digitais, com o objetivo de promover a saúde mental dos usuários e garantir o direito à informação, nos termos da legislação vigente".
Apense-se à(ao) PL 2594/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.