Institui a Plataforma Nacional de Fitoterapia Digital, denominada Farmácia Viva Digital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Em Resumo
1Implementa uma plataforma digital para fitoterapia no SUS.
2Facilita o acesso a tratamentos naturais para a população.
3Oferece informações sobre remédios fitoterápicos disponíveis.
Apresentação do PL n. 7127/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui a Plataforma Nacional de Fitoterapia Digital, denominada Farmácia Viva Digital, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
Às Comissões deda Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Saúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2026 PÁG 699.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.