Criação do Sistema de Monitoramento da Violência Escolar
Fica instituído o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
Em Resumo
1Institui um sistema para monitorar a violência nas escolas.
2Integra informações sobre incidentes em escolas públicas e privadas.
3Busca padronizar dados sobre violência no ambiente escolar.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4492/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 7120/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Fica instituído o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência Escolar (SIMVE), com a finalidade de integrar e padronizar informações sobre incidentes de violência ocorridos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL 4492/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 4492/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.